Entendendo a diferença entre Direitos Autorais e Direito de Imagem

Ao fechar uma venda com o cliente, muitos fotógrafos encontram um obstáculo que pode prejudicar muito seu trabalho: Direitos de imagem e Direitos autorais. Basta uma rápida pesquisa na internet para encontrar modelos de contratos que não esclarecem a objetividade de cada um desses termos. Em certos casos, os sentidos são invertidos, em outros é atribuído um significado totalmente diferente do correto para execução formal e segura do trabalho do profissional. Pensando nisso, elaboramos este artigo, buscando responder de maneira simples e direta o que cada um desses direitos abrange.

DIREITO DE IMAGEM

Consagrado e protegido pela Constituição Federal da Repúbliuca de 1988 e pelo Código Civil Nacional em 2002 como um direito de personalidade autônomo, basicamente se trata da projeção física da pessoa, incluindo traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, etc. É um dos direitos que todos os seres humanos possuem, permitindo que tenham controle do uso de sua imagem, seja em representação fiel dos aspectos físicos (Pinturas, fotografias, retratos, etc), como o uso de sua aparência individual e perceptível. Resumindo: é o direito que toda pessoa possui de ter sua imagem resguardada para preservação de questões como sua honra. A Constituição prevê que é crime expor um indivíduo sem autorização, independente de violar sua intimidade ou não.

DIREITOS AUTORAIS

Basicamente, direitos autorais são os direitos que todo criador tem sobre sua criação e o uso da mesma. Ele é exclusivo do autor de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Esse direito foi definido em vários tratados, sendo o mais importante deles a Convenção de Berna. No nosso país, foi com a Lei Nº 9610 de 1998, consolidando a legislação sobre os direitos autorais.

Com esses detalhes em mãos, podemos concluir que o Direito que o indivíduo retratado possui é o direito de imagem, ele poderá ser remunerado pela liberação de uso de sua imagem ao compor determinada obra, por exemplo. Logo, o direito que o profissional possui sobre a obra (Ilustração, fotografia, etc) que retratou a imagem daquele indivíduo é chamado de direito autoral. Por fim, o profissionak poderá ser remunerado pela liberação de uso de sua obra.

Fiquem atentos às cláusulas de seus contratos e trabalhos realizados, saiba diferenciar os direitos que você como profissional possui sobre o serviço e, do outro lado, o direito das pessoas retratadas ou utilizadas no processo de realização do seu trabalho.

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